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Plano de Saúde Empresarial

Faça cotação a partir de 2 vidas

O Plano de Saúde Empresarial tem por objetivo garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes ou doenças.

Plano de Saúde Empresarial e Seguro Saúde Empresarial: qual a diferença?

As seguradoras especializadas em Seguro Saúde Empresarial oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem serviço odontológico. O seguro saúde obrigatoriamente permite livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada.

As operadoras de Planos de Saúde Empresarial, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem serviço odontológico, geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano. A livre escolha do prestador de serviços depende do plano contratado.

O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Porém, quando recorre à rede referenciada, não tem custo algum.

Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre a segurado e a operadora.

 Contrato PME

Voltado à empresas que possuem de 2 a 99 vidas.

 Contrato Coletivo

Voltado à empresas que possuem acima 99 vidas.

Odontológico

Planos exclusivamente para tratamento dentário. Cobertura para procedimentos realizados em consultório, incluindo exames clínicos e radiológicos, dentística (odontologia estética), endodontia, periodontia, exames e atendimentos de urgência e emergência. Cobertas cirurgias orais menores que possam ser realizadas com anestesia local, em consultório.

Perguntas Frequentes

1. O que é plano de saúde empresarial?

O plano empresarial é aquele em que a pessoa jurídica contrata o plano e oferece total ou parcialmente para seus funcionários e ou administradores.

São os planos contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual.

2. Quais as vantagens para a empresa ter plano de saúde empresarial?

São várias as vantagens para a empresa oferecer um plano de saúde empresarial ao seu funcionário. A motivação das pessoas em trabalhar em uma empresa que valoriza o seu capital humano é fator decisivo na busca por um emprego. Listamos abaixo algumas dessas vantagens:

Produtividade: pessoas saudáveis trabalham mais e melhor. Nesse sentido, um plano de saúde empresarial contribui para a maior produtividade dos funcionários, impactando positivamente no funcionamento de uma empresa. 

Menor recorrência de faltas ou afastamento: se um funcionário realiza seus exames de rotina anualmente, realizando procedimentos de forma preventiva, as chances de ausência ou afastamento do trabalho são muito menores. 

Redução de gastos: através do plano de saúde, o funcionário reduz significativamente seus gastos mensais. Dessa forma, o plano pode funcionar como um “aumento” salarial, o que, para empresas, é muito mais simples do que ajustar salários, devido à grande tributação brasileira. Dessa forma, o ganho é mútuo, tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Extensão para a família, maior satisfação: grande parte dos planos de saúde oferecem a possibilidade de extensão de cobertura para os familiares do empregado, aumentando ainda mais a satisfação do funcionário que recebe o benefício. 

Maior segurança à saúde do trabalhador: funcionários que estão segurados por planos de saúde estão mais protegidos contra o desenvolvimento de doenças, devido à possibilidade de visita constante em centros médicos.

3. Como fazer um plano de saúde empresarial?

A empresa deverá entrar em contato com seu corretor e fornecer as informações de seus beneficiários para que este faça cotações nas seguradoras e ofereça as melhores opções de contratação.

4. Quais os benefícios de se ter um plano de saúde empresarial?

Nos planos empresariais as taxas são menores, normalmente as carências são isentas, ou seja, as regras são mais flexíveis e ajustadas na contratação do plano.

5. Como são calculados os aumentos?

Nos planos do seguro saúde empresarial os aumentos são calculados a partir da aplicação do reajuste correspondente ao VCMH (Variação Custo Médico Hospitalar) e ainda o percentual referente a sinistralidade do período.

A partir destes dois percentuais se chega ao número necessário para reajuste do contrato, porém por se tratar de contrato empresarial ainda poderá ser feita negociação para melhor atender as partes.

6. Após tirar minha mulher do convênio empresarial posso colocá-la de novo?

Normalmente no plano empresarial as regras são acertadas quando da sua contratação, o que significa que cada contrato poderá ser diferente dos demais.

Via de regra, as movimentações são permitidas quando da data dos eventos, por exemplo: casamento, nascimento, divórcio, morte, ou ainda no aniversário da apólice.

7. De quanto tempo é a carência de convênio empresarial?

As regras são determinadas na sua contratação, por isso normalmente não existe carência para seus beneficiários, desde que estes entrem conforme prazo estabelecido no contrato, ou seja, até 30 dias da sua contratação, ou até 30 dias do fato gerador, como nascimento ou casamento para os dependentes.

8. Meu filho completou 24 anos, posso mantê-lo no convênio da empresa?

O limite de idade para se ter um filho como dependente é 21 anos, podendo ser prorrogado até no máximo 24 anos caso este esteja cursando ensino superior. Após esta idade não será permitido manter o filho no plano.

9. Convênio empresarial atende até quantos anos?

O plano empresarial aceita pessoas de qualquer idade, desde que tenham vínculo com a empresa contratante: funcionários, sócios, dependentes de funcionário.

10. Posso fazer convênio empresarial pelo sindicato?

Alguns sindicatos possuem apólices de saúde com valores diferenciados para seus sindicalizados, porém esta modalidade não é considerada empresarial e sim coletivo por adesão.

11. Quem tem direito a convênios empresariais?

Pessoas que tenham vínculo com a empresa contratante do plano.

12. Quais são os direitos de quem tem plano de saúde empresarial?

O plano de saúde dá direito aos seus participantes de todas as coberturas listadas no ROL da ANS para este. Existe um plano básico para todas as pessoas e a partir deste as seguradoras ou operadoras podem adicionar coberturas em seus planos.

Veja as coberturas básicas no site da ANS.

13. Faço hemodiálise pelo plano de saúde empresarial e fui demitida, o que acontece?

Existem 2 tipos de contratação no plano empresarial:

  • Não contributário – quando a empresa custeia o valor do plano integralmente.
  • Contributário – quando a empresa custeia parte do valor do plano e desconta outra parte do beneficiário.

Se sua empresa optou pelo plano não contributário, quando você for demitido será excluído do plano, não tendo mais direito a utilização de nenhum tipo de serviço deste. 

Caso a empresa opte pelo plano contributário, você poderá optar pela continuidade no plano. Para isso, deverá preencher um formulário de solicitação desta continuidade, então a operadora passará a encaminhar os boletos do plano diretamente para você efetuar o pagamento, de forma que o tratamento possa ser continuado.

Vale ressaltar que existem regras para a concessão deste benefício e que ele é por tempo determinado, dependendo do tempo de contribuição que você possui.

Veja mais informações no site da ANS

14. Como é a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial?

A empresa contratante deverá negociar esta inclusão dependendo das suas necessidades, poderá ser permitido ou não. Em caso de permissão para esta inclusão deverá ocorrer até 30 dias do fato gerador, ou seja, na admissão juntamente com a inclusão do titular, ou ainda no nascimento e/ou casamento.

15. Existe uma lei que regulamenta plano de saúde empresarial?

A ANS determina o ROL mínimo de procedimentos que os planos tanto individuais quanto empresariais devem conter, porém as regras contidas nos contratos de planos empresariais podem ser diferentes entre si e são determinadas comercialmente entre a contratante e a contratada.

16. Como funciona o plano de saúde empresarial para usuários com mais de 60 anos?

Da mesma maneira que para os usuários das outras idades. 

A empresa no momento da cotação deverá passar as informações sobre os possíveis beneficiários ao seu corretor, que entrará em contato com as operadoras/seguradoras para que façam seu estudo para a empresa, já levando em consideração pessoas acima de 59 anos. Isso garante o atendimento para toda a população desta empresa de maneira idêntica.

17. Qual o melhor custo benefício para plano de saúde empresarial?

Aquele que se encaixa nas possibilidades da empresa contratante com a maior cobertura possível para seus beneficiários.

18. O que fazer quando perdemos o plano de saúde empresarial?

Neste caso será necessário procurar um corretor de seguros que poderá na época te oferecer as melhores opções existentes no mercado.

19. Para a pessoa fazer um plano de saúde empresarial precisa da carteira de trabalho?

Para um beneficiário ter direito a participar de um plano empresarial ele deverá estar vinculado à empresa contratante. Isso é possível através de contrato social, para os sócios/administradores e através de registro CLT na CTPS para os funcionários/estagiários.

20. Como é o plano de saúde empresa a partir de 2 vidas?

Para 2 vidas em diante existe a opção de plano PME (pequenas e médias empresas), o qual tem tarifas e regras diferentes do empresarial. Para maiores esclarecimentos consulte um corretor.

21. Posso usar o plano de saúde empresarial depois da demissão?

Para planos contributários é possível a solicitação da continuidade no mesmo de acordo com algumas regras.

Veja resposta da questão 14.

Mais informações no site da ANS.

22. Plano de saúde empresarial tem desconto em folha?

Se foi contratado na forma de plano contributário terá desconto em folha, caso seja não contributário não terá desconto. 

Vale ressaltar que existe a opção de a empresa contratar o plano com Coparticipação, que é uma cobrança de um percentual sobre os serviços utilizados pelos beneficiários. A coparticipação também poderá ser descontada em folha, caso tenha sido contratada.

Para maiores informações contate o RH de sua empresa.

23. Plano de saúde empresarial é dedutível no Imposto de Renda pessoa física?

Sim, caso o plano seja contributário, ou seja, o beneficiário é descontado em folha de parte do valor do plano ou ainda de coparticipação. Ele poderá deduzir do IR somente os valores que efetivamente pagou pelo plano e não o valor total deste.

24. Plano de saúde empresarial é despesa operacional?

Sim. As despesas operacionais podem ser divididas em: 

Despesas comerciais – gastos com marketing, propaganda, comissão de vendedores; 

Despesas administrativas – salários, impostos, benefícios (plano de saúde), etc; 

Demais despesas – aquelas que não se enquadram nas categorias anteriores.

25. Posso colocar minha esposa gestante no plano de saúde empresarial?

Cada plano empresarial tem suas regras específicas para entrada de dependentes. A principal delas é a inclusão na data do fato gerador, ou seja: contratação, casamento ou nascimento, ou ainda no aniversário da apólice, caso isso tenha sido negociado previamente e assim com as possíveis carências. Neste caso você deverá verificar no RH da sua empresa a possibilidade de incluir seus dependentes caso estejam fora das datas limites.

26. Qual é o mínimo de vida para fazer plano de saúde empresarial?

Normalmente para o plano ser considerado empresarial é necessário se ter acima de 100 vidas. Para empresas com menos de 100 vidas o indicado é o plano PME. 

Para maiores informações consulte um corretor.

27. Plano de saúde empresarial tem tempo de carência para parto?

O plano empresarial tem suas próprias regras, podendo ter carências ou não. Para ser assertivo nesta resposta é necessário consultar as regras do seu plano. Verifique no RH da sua empresa.

28. Existe portabilidade de plano de saúde empresarial para pessoa física?

De acordo com a RN 438 da ANS é possível fazer a portabilidade de um plano de saúde empresarial para um plano de saúde pessoa física. Existem regras e prazos que deverão ser cumpridos.

Veja informações da ANS sobre o assunto.

Para esclarecer maiores dúvidas consulte um corretor.

29. Posso cancelar meu plano de saúde empresarial?

Os planos empresariais têm suas próprias regras, será necessário consultar o RH da sua empresa. Normalmente é possível pedir o cancelamento no aniversário da apólice mediante carta de explicação dos motivos deste pedido, ou ainda, comprovação de possuir um outro plano.

30. Posso incluir minha mãe no plano de saúde empresarial?

Nos dias atuais não são permitidas inclusões de agregados nos planos empresariais, mas somente inclusão de dependentes, com comprovação, como filhos e cônjuge. Para confirmação consulte o RH da sua empresa.

31. O que acontece quando o titular do plano de saúde empresarial morre?

Nesse caso o titular será excluído do plano e por consequência seus dependentes também o serão.

32. Quem pode entrar no plano de saúde empresarial?

Empresas com mais de 100 vidas, que comprove o vínculo das vidas para as quais deseja contratar o plano de saúde empresarial.

33. Quem pode ser dependente plano de saúde empresarial?

Os dependentes legais: filhos e cônjuge.

34. O que muda no plano de saúde empresarial quando me aposento?

Existe nesse caso uma regra de continuidade para aposentados e demitidos, caso você opte por não continuar a trabalhar.

Veja a regra da ANS.

35. Qual é a tabela do plano de saúde empresarial?

Não existe uma tabela fixa para o plano de saúde empresarial, neste caso a empresa deverá contatar um corretor de seguros e solicitar a este a elaboração de uma cotação específica para seus beneficiários.

36. Quais são os tipos de planos de saúde empresariais?

São eles:

  • Plano Ambulatorial;
  • Plano Hospitalar/Ambulatorial com Obstetrícia; 
  • Plano Hospitalar/Ambulatorial sem Obstetrícia.

Todos podem ser com ou sem contribuição, e com ou sem coparticipação.

37. Como é o cancelamento do plano de saúde empresarial?

O cancelamento pode ser solicitado por ambas as partes com aviso prévio de 60 dias na época do aniversário da apólice.

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